GERALDO

3910 palavras 16 páginas
1. Finalidade: Com o remédio constitucional habeas data objetiva-se que todas as pessoas possam ter acesso às informações que o Poder Público ou entidades de caráter público (Serviço de Proteção ao Crédito, por exemplo) possuam a seu respeito.
Mandado de Injunção - A finalidade do MI é concretizar os direitos constitucionais subjetivos dependentes de norma obrigatória regulamentadora infraconstitucional viabilizadora do exercício desse direito subjetivo. O MI é um instituto processual destinado à tornar realidade jurídica o disposto no § 1º do art. 5º, CF.
2. Afirmativa falsa, pois conforme preve artigo 18 . A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova."
3. Ação Popular e Ação Civil Pública
Kalleo Castilho Costa

Resumo: A pesquisa pretende identificar as diferenças entre a Ação Popular e Ação Civil Pública, apresentando e expondo as principais características definidoras, a partir de uma análise comparativa. A realização deste trabalho tem como principal enfoque esclarecer as distinções analisando os dois institutos. Por estarem inseridos no ordenamento jurídico, sendo espécies das Ações Constitucionais é que surgem confusões principalmente com relação ao cabimento, finalidade, legitimidade, partes, competência, processamento, dentre outros. A partir de uma análise comparativa entre as leis 7347/85 e 4717/65, ainda, complementado pelos ensinamentos doutrinários é que se chega à real distinção entre as Ações Constitucionais em questão, tornando possível então a compreensão e diferenciação das mesmas.
Palavras-chave: Ações Constitucionais; análise comparativa; distinção.
Sumário: 1. Ação Popular. 1.1 Conceito. 1.2 Origem. 1.3 Objetivos. 1.4 Finalidades da Ação Popular. 1.5 Requisitos. 1.6 Partes. 1.7 Competência. 1.8 Procedimento. 1.9 Sentença.

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