Genetica
(ATENÇÃO, SÓ SERÁ RECEPCIONADA A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA)
PROCESSO FIES REGULAR 2º/2008 para concessão de financiamento a estudantes que não beneficiários de bolsas do Programa Universidade para Todos - ProUni ou complementares
Declaração de Aprovação do candidato emitida pela CPSA, assinada por todos os seus membros, conforme estabelecido pelo parágrafo único do art. 15 da Portaria Normativa MEC nº 2, de 2008.
PROCESSO FIES/ProUni 2º/2008 para concessão de financiamento a estudantes que beneficiários de bolsas do Programa Universidade para Todos - ProUni ou complementares
Termo de Concessão ou de Atualização do Usufruto de Bolsa do ProUni, ou Termo de Concessão ou de Atualização de Bolsa Complementar do candidato; Comprovante de matrícula na instituição de ensino superior emitente do Termo de Concessão ou de Atualização do Usufruto de Bolsa do ProUni, ou do Termo de Concessão ou de atualização de Bolsa Complementar do candidato.
PARA AMBOS OS PROCESSOS:
Documento de identidade do estudante, fiador(es), cônjuge do estudante, cônjuge(s) do(s)fiador(es), representante legal e procurador;
CPF em situação regular no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil do estudante, e fiador(es);
CPF do cônjuge do estudante, cônjuge(s) do(s) fiador(es), representante legal e procurador;
Certidão de casamento do estudante e fiador(es), se casados;
Comprovante de residência, do estudante e fiador(es);
Comprovante de rendimento do(s) fiador(es);
Procuração por instrumento público com finalidade específica, se for o caso.
Quando se tratar de procuração outorgada em outro Estado é necessário o reconhecimento de firma do tabelião oficial no Estado em que está sendo formalizado o contrato.
Se o instrumento de procuração não tiver prazo de validade definido, deve ser apresentada certidão expedida pelo cartório que lavrou o