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4750 palavras 19 páginas
Regulamento do Aluno

Escolas de
Hotelaria
e Turismo escolas.turismodeportugal.pt Regulamento do Aluno das Escolas de Hotelaria e Turismo

ÍNDICE

CAPÍTULO I – ÂMBITO E OBJETO
CAPÍTULO II – FREQUÊNCIA
CAPÍTULO III – IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO ALUNO
CAPÍTULO IV – DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
CAPÍTULO V – ORGANIZAÇÃO DA FORMAÇÃO
CAPÍTULO VI – DISCIPLINA
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Direção de Formação

2011| Pág. 2

Regulamento do Aluno das Escolas de Hotelaria e Turismo

CAPÍTULO I – ÂMBITO E OBJETO

CE
Artigo 1.º
(Objeto)

O presente regulamento estabelece as normas gerais pelas quais se deverão reger os alunos que frequentam os cursos de formação inicial das Escolas de Hotelaria e Turismo do
TURISMO DE PORTUGAL, I.P., designadamente quanto à frequência da formação, direitos e deveres dos alunos, assiduidade e disciplina, sem prejuízo de todos os direitos e deveres decorrentes da legislação aplicável.
Artigo 2.º
(Âmbito)
1. O presente regulamento aplica-se a todos os alunos que frequentam os cursos de formação inicial, ministrados pelas Escolas de Hotelaria e Turismo, organizados pelas seguintes modalidades de formação, de acordo com o Decreto-Lei nº 398/2007, de 31 de Dezembro que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e a Portaria nº
782/2009, de 23 de Julho, que regula o Quadro Nacional de Qualificações:
a) Cursos profissionais de dupla certificação, conferindo o nível 4 de qualificação do
Quadro Nacional de Qualificações;
b) Cursos de especialização tecnológica, conferindo o nível 5 de qualificação do Quadro
Nacional de Qualificações;
c) Cursos de formação on-the-job, conferindo o nível 4 de qualificação do Quadro
Nacional de Qualificações;
d) Outras modalidades de formação que venham a ser criadas e inseridas na oferta das escolas de hotelaria e turismo.

2. São alunos dos cursos de formação inicial, todos aqueles que, após o processo de recrutamento e seleção, se

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