Garagem, sinônimo de problema
É sempre um assunto polêmico, sendo motivo de muitas divergências na administração de condomínio.
O problema com a garagem tem inicio no momento da compra do apartamento ou sala comercial, em função do adquirente não se atentar ao tipo de vaga que está sendo oferecido e se já existe a planta das vagas, demonstrando que realmente a área irá comportar todas as vagas oferecidas. Não é incomum os condôminos constatarem, após a entrega do imóvel, que não existe o número de vagas suficiente para todas as unidades, que a Convenção aponta para o uso indeterminado e que deverá estar sujeito a manobrista. Esse detalhe deverá ser observado na Convenção no momento da compra, uma vez que essa já faz parte da documentação exigida pelo Cartório de Imóveis no momento do registro do projeto (Lei 4.591/64 – Título II – Incorporações Imobiliárias). Há muitos casos que os adquirentes recorrem ao judiciário contra as construtoras comprovando que o número de vagas ofertadas não reflete a realidade.
Quando as vagas forem indeterminadas poderá a Convenção estabelecer anualmente um sorteio, visando uma distribuição democrática em assembléia. Em alguns casos é possível organizar o sorteio levando-se em consideração o tamanho disponível das vagas e os automóveis existentes no condomínio. Caso a Convenção não determine, poderá o síndico convocar uma assembléia, a fim de estabelecer o melhor critério para a ocupação das vagas.
LOCAÇÃO
Outro assunto controvertido diz respeito a locação da vaga de garagem. O Novo Código Civil de 2002 trouxe a possibilidade de locação a estranhos, pessoas que não possuem nenhum vínculo com o condomínio. Essa novidade gerou para os moradores certa intranqüilidade, pois, de certa forma, enfraquece a segurança do condomínio.
Segundo os especialistas, a vaga da garagem poderá ser ou não alugada conforme especificado no quadro abaixo:
|Especificação da vaga