galinha pintadinha
FELIPE DE QUADRO DOS SANTOS RAMOS, brasileiro, portador do RG n° 2.575.373, inscrito no CPF 600.389.813-51, residente e domiciliado na Rua José Carvalho, n° 304, Bairro São João, portador da CNH n° 04730550135, expedida em 24/02/2014, vem respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 285, do Código de Trânsito Brasileiro.
O recorrente é condutor do veículo FORD KA FLEX, chassi XXXXXXXXXXXXXXXXXX, cor PRETA, ano/modelo XXXX/XXXX, placa NHZ 6673, código Renavam XXXXXXXXXXXXX (documentos anexados).
O proprietário do veículo, Sr. VALDEC RÉGIO MARTINS RAMOS, pai do recorrente, foi notificado, via postal, por infração ao artigo 218, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, falta esta de natureza média com penalidade de multa, senão vejamos:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa;
O condutor, filho do proprietário, reconhece que cometeu a infração constante na NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO N° JQ344209498BR (cópia anexa), porém como se pode vislumbrar em meu prontuário, sou devidamente habilitado, costumeiro repeitador e cumpridor de todas as leis de trânsito.
Notificação n° JQ344209498BR
FELIPE DE QUADRO DOS SANTOS RAMOS, brasileiro, portador do RG n° 2.575.373, inscrito no CPF 600.389.813-51, residente e domiciliado na Rua José Carvalho, n° 304, Bairro São João, portador da CNH n° 04730550135, expedida em 24/02/2014, vem respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 285, do Código de Trânsito Brasileiro.
O recorrente é condutor do veículo FORD KA FLEX, chassi XXXXXXXXXXXXXXXXXX, cor PRETA, ano/modelo XXXX/XXXX, placa