gabrielems

1621 palavras 7 páginas
TITULOS DE CREDITO

Título de crédito é o documento necessário para o exercício literal e autônomo que nele se contém.
São papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie.
Título de crédito é todo documento necessário para exercer um direito, que neste caso é um direito literal, autônomo, abstrato e que está mencionado no próprio documento.
É um documento necessário e suficiente, ou seja, basta a sua apresentação para obter o pagamento. Sem a apresentação não há como receber o valor.
Uma vez apresentado e não pago, dará causa a uma ação de execução. O título de crédito tem força executiva!
CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
A confiança (boa-fé) constitui a base do desempenho dos títulos de crédito. Para que essa confiança exista, é essencial que o regime para eles traçado proteja ao máximo os interesses do titular do direito, do devedor e daqueles que venham a adquiri-los de boa fé. Todos eles se disporão a aceitar a emissão e transmissão dos títulos se puderem ter absoluta confiança em que:
BOA-FÉ: A boa-fé é o agir legalmente; agir sem ofensa a lei; agir sem intenção dolosa; agir com lisura e honestidade. A boa fé estabelece um roteiro a ser seguido nos negócios jurídicos, incluindo normas de condutas que devem ser seguidas pelas partes, ou, por outro lado, restringindo o exercício de direitos subjetivos, ou, ainda, como um modo hermenêutico das declarações de vontades das partes de um negocio, em cada caso concreto.
Espera-se que todas as pessoas adotem a boa-fé no seu agir.

NEGÓCIO JURIDICO: Os negócios jurídicos são atos jurídicos constituídos por uma ou mais declarações de vontade, dirigidas à realização de certos efeitos práticos, com intenção de os alcançar sob tutela do direito, determinado o ordenamento jurídico produção dos efeitos jurídicos conforme a intenção manifestada pelo declarante ou declarantes.
A vontade das partes é o elemento essencial na

Relacionados