GABARITANDO TICA

1845 palavras 8 páginas
Gabaritando Ética

Infrações e Sanções Disciplinar - art. 34, Estatuto da Advocacia.
I ao XXIX - Condutas que previstas que se advogado ou estagiário praticarem, estarão sujeitos a sanção, cada inciso é uma pena que poderá ser sofrida.

I ao XVI e XXIX (primeiro grupo) será punico com censura - Se a infração tratar de ato, irá se punir com censura - Primeiro grupo (Quando estagiário excede seu limite de atuação, incidirá no art. 34, XXIX e será punido com censura)
XVII ao XXV (segundo grupo) será punido com suspensão - Se infração tratar de dinheiro, de carga dos autos ou se falar em inépcia (erros reiterados), estamos falando de suspensão - Segundo grupo. XVII - Prestar concurso (= ajudar) a clientes ou terceiros para realização de ato contrário a lei ou destinado a fraudá-la, é um tipo de exceção - XXV - Manter conduta incompatível com a advocacia, inclui-se nas condutas incompatéiveis: prática reiterada de jogo de azar, incontinência pública e escandaloza, embriaguez ou tóxico mania habituais, também trata-se de exceção e será aplicado a pena de suspensão.
XXVI ao XXVIII (terceiro grupo) será punico com exclusão - Se a infração tratar de um crime, a pena é de exclusão - Terceiro grupo
Conjunto vazio (quarto grupo) será punido com multa - multa nunca será aplicada sozinha, nenhuma infração será aplicada apenas com multa, ela vai apenas piorar a sanção.

Temos quatro tipos de penalidades previstas no estatuto.
1. Censura: A censura representa um registro no prontuário do advogado. A censura não é uma pena pública. Aplica-se censura: I a XVI e também XXIX do art. 34 - Cesura é ato, ato se pune com censura. Se aplica também contra qualquer infração do código de ética e disciplina. Também aplica-se sentura contra infração ao Estatuto da Advocacia que não tenha pena maior prevista.
Se sujeito tiver circunstâncias atenuantes, por exemplo relevantes serviços prestados a advocacia, primariedade, deverá converter a censura em advertência. Diferença entre censura e

Relacionados