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Então entendemos que o conhecimento que a Justiça de Kelsen defende não é um conceito absoluto de Justiça que se pode obter de forma direta e simples, mas apenas sendo possível um conceito relativo. Isso devido a complexidade da natureza humana. Porém encontramos caminhos que amenizam essa complexidade a partir do momento que nos voltamos para o coletivo, para as regras gerais e aceitas por todos dentro de uma sociedade.
Achamos necessário abordar o conhecimento obtido na leitura da obra “O que é Justiça?” de Kelsen para ir profundamente aos seus pensamentos, assim também nos posicionamos em relação a obra de Aristóteles, pois com esses conhecimentos encontramos o ponto em comum para chegar a questão abordada pelo docente. Claro, humildes conhecimentos.
De início íamos abordar apenas a ética de Kelsen, mas com as aulas ministradas em sala e com o trabalho já elaborado, achamos pertinente, e por sujestão tão bem vida do docente dessa matéria, abordar ponto da ética de Kant, de forma mais suncinta que Aristóteles, mas acreditamos ter alcançado o objetivo. Assim, em tópicos transcreveremos os pontos que mais nos chamou a atenção:
· Então a Justiça seria a felicidade social, e para tornar-se uma categoria social às necessidades individuais devem transformar-se em necessidades sociais.
· A justiça é o que é justo ao emocional de quem julga.
· A Justiça seria o que é aceito pela sociedade, não visualizando o sentimento individual de Justiça, mas o sentimento coletivo.
· Justiça é o Direito Positivo, pois ele poderá sempre ir em desencontro com o que seja realmente a Justiça, mas nem por esse motivo ele deixará de ser eficaz
· A Justiça aqui para Kelsen pode ser tida como um valor que em parte relaciona-se com um interesse e também com uma norma positivada.
· Justiça para Kelsen é a

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