Futuro da OMC
Livre comércio e a ameaça para os direitos humanos;
Os benefícios do livre comércio;
O livre comércio e o interesse dos pobres;
A questão da Terceirização;
A coexistência do comércio e proteção ambiental;
A Efetivação da OMC em um contexto de globalização;
Princípio da não-discriminação Vs. “Tigela de Espaguete”;
A questão da Soberania (dos Estados Nacionais).
OMC – Objetivos/Funções
OMC (1995) – sucessora do GATT (1948);
Concebida como uma organização independente e internacional a fim de cooperar para a nova era global econômica;
Objetivo de desenvolver um sistema multilateral de negócio mais integrado de modo a deixar para trás as diferenças e organizar as atividades econômicas mundiais em um nível intergovernamental;
Possui o objetivo de fortalecer as vantagens competitivas dos países em desenvolvimento;
Não é uma instituição de crédito, não tem efeito de alavanca na bolsa e seu orçamento é uma restrição sobre as formas de engajamento com a sociedade civil.
Sistema de Solução de Controvérsias
Sistema originado pelo órgão de soluções do GATT, sofreu alterações em busca de maiores eficiências;
É o elemento central para trazer segurança e previsibilidade ao sistema multilateral de comércio. Serve para preservar os direitos e as obrigações dos membros sob os acordos abrangidos; Seu objetivo é dar solução positiva a uma controvérsia, que seja mutuamente aceitável às partes em disputa.
Evolução – Do GATT a OMC
Na Rodada do Uruguai realizaram as mudanças mais substanciais:
Foram criados prazos fortes e procedimento de reserva se nenhum acordo for alcançado em um tempo razoável;
A possibilidade de bloquear a criação de um painel foi eliminada e criou um fator de equilíbrio: criação do direito de recurso; Criação de um Órgão de Apelação ao qual podem recorrer as partes na controvérsia para buscar