Fusão,Cisão,Incorporação
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS EMPRESARIAIS II
NOVA VENÉCIA
2013
FINANÇAS EMPRESARIAIS II
Trabalho apresentado à disciplina de Finanças Empresariais II do curso de Administração da Faculdade Multivix NovaVenécia, como requisito para obtenção da avaliação bimestral.
NOVA VENÉCIA
2013
FUSÃO
De acordo com a Lei nº 6.404/76, no art.228: A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. § 1º A assembléia-geral de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão, deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades.
§ 2º Apresentados os laudos, os administradores convocarão os sócios ou acionistas das sociedades para uma assembléia-geral, que deles tomará conhecimento e resolverá sobre a constituição definitiva da nova sociedade, vedado aos sócios ou acionistas votar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade de que fazem parte.
§ 3º Constituída a nova companhia, incumbirá aos primeiros administradores promover o arquivamento e a publicação dos atos da fusão.
Segundo Gitman (2002, p. 766):
As fusões, incluindo as incorporações, resultam da combinação de empresas. Tipicamente, a companhia adquirente procura e tenta uma fusão com as empresas-alvo, seja em bases amigáveis ou hostis. As fusões são empreendidas tanto por ações estratégicas, para atingir economias de escala, quanto por razões financeiras, para reestruturar a empresa e melhorar seu fluxo de caixa. Embora o objetivo dominante da fusão seja a maximização da riqueza dos proprietários (preço da ação), outros motivos específicos para a fusão incluem crescimento e diversificação, sinergia, levantamento de fundos e aprimoramento da capacidade administrativa ou da tecnologia, considerações tributárias, aumento da