Funções e características do MP
FUNÇÕES E CARACTERÍSTICAS DO MINISTERIO PÚBLICO
ALUNAS: NAYARA CAROLINE SILVA DE OLIVEIRA
1° PERÍODO/2014, RA: C1655D-8
MARIA HELOÍSA DOS SANTOS OLIVEIRA
1° PERÍODO/2014, RA: C11867-2
Ribeirão preto
Maio de 2014
SUMÁRIO
1. Introdução
2. Origem
3. Conceito
4. Funções
5. Características
a. Autonomia e Independência
i. Autonomia Administrativa e Funcional ii. Autonomia Financeira
b. Órgão Permanente e Essencial
6. Princípios Institucionais
a. Unidade
b. Indivisibilidade
c. Independência Funcional
7. Atuação no Processo Civil
8. Como Buscar o Ministério Público
9. Conclusão
10. Bibliográficas
11. Referências
1. Introdução
A primeira parte deste trabalho faz uma explanação do Ministério Público e a segunda, mostra a sua importância na valorização do Meio Ambiente.
O Ministério Público é uma instituição imprescindível à função jurisdicional do Estado.
Trata-se de um órgão ciente da responsabilidade de seu papel de agente de defesa dos direitos sociais e individuais e de sua função enquanto órgão incentivador e propiciador de mudanças, principalmente de ordem qualitativa, na base social, sentem-se recompensado em poder, mais uma vez contribuir, para o alcance do ideal comum de crescimento, desenvolvimento e conseqüentemente de justiça social, em nosso país. (Coleção do Avesso ao Direito, V.4)
2. Origem
O surgimento do Ministério Público não tem data definida nem local.
Determinados autores procuraram a origem do Ministério Público já no antigo Egito, há cerca de quatro mil anos, no funcionário real do Egito Magiai, que possuía funções de castigar os rebeldes, reprimir os violentos e proteger os cidadãos pacíficos.
Há quem veja nos Éforos de Esparta um Ministério Público embrionário, pois tinham por função, embora juízes, contrabalançar o poder real e o poder senatorial, exercendo o ius accusationis, ou, ainda, nos thesmotetis outesmãtetas gregos, forma rudimentar de