Fundamentos Históricos do Direito
1. INTRODUÇÃO O Direito Romano, como o próprio nome indica, tem como origem o Império Romano. Este termo se refere ao conjunto de normas escritas que eram aplicadas no território do Império Romano. Este conjunto de normas inciam em 449 a.c. (Lex Duodecim Tabularum ) e perdura por mais de mil anos.
A expressão Direito Romano é empregada ainda para designar as regras jurídicas consubstanciadas no Corpus Juris Civilis, conjunto ordenado de leis e princípios jurídicos reduzidos a um corpo único, sistemático, harmônico, mas formado de várias partes, planejado e levado a efeito no VI século de nossa era por ordem do imperador Justiniano, de Constantinopla, monumento jurídico da maior importância, que atravessou séculos e chegou até nossos dias.
Antes da Lei das XII Táboas, os litígios eram resolveidos de acordo com as tradições, e os magistrados (patrícios) eram os únicos que conheciam e aplicavam tais costumes.
Tal fato levou a plebe a reivindicar por leis escritas, devido a grande insegurança e incerteza da aplicação da lei. Caso houvesse uma lei escrita que estabelecesse as regras sociais, todos seriam obrigados cumpri-la e tornaria pública, além de não correr o risco de cair no esquecimento.
É de extrema importância, estudar o Direito Romano pelos jovens estudantes do Direito, pois existem institutos nos ordenamentos atuais que foram influenciados pelo Direito Romano.
Em nosso trabalho iremos abordar o direito de propriedade e posse, que apesar de se assemelharem em muitos aspectos, apresentam diferenças e o instituto do casamento. Todos esses institutos influenciaram significativamente para os Institutos de nosso ordenamento do Direito Civil atual.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. DA PROPRIEDADE
2.2. DA POSSE Para entender melhor o instituto jurídico da posse, se faz necessário o estudo da etimologia da palavra, Posse e Possessão (de possessio = potis+sessio, sentar em cima).
Em alguns casos os