fundamentos do simples

7802 palavras 32 páginas
Fundamentos constitucionais do Simples
Nacional
Publicado em junho/2008
Carlos Mauro Naylor, Superintendente de Fiscalização Tributária do Município de Niterói

(RJ).

RESUMO: O presente artigo trata do estudo do Simples Nacional, com foco em seus fundamentos constitucionais, tendo como objetivo demonstrar sua validade e legitimidade no contexto do ordenamento jurídico brasileiro. Apresenta aquele regime como um subsistema tributário especial e opcional, com princípios específicos, parcialmente substitutivo do sistema geral e obrigatório. Defende a constitucionalidade da EC nº42/2003, refutando a tese de que a emenda seja tendente a abolir a forma federativa de
Estado e identificando as alterações trazidas pela emenda como regras que visam à efetividade de princípios já presentes no texto original da CRFB/88. Critica a tese de que a
LC nº123, de 14.12.2006, extrapola os limites da competência a ela conferida pelo art.146,
III, d e parágrafo único, da CRFB/88.
SUMÁRIO: Introdução; 1. Simples Nacional como subsistema tributário especial; 1.1.
Conceitos de sistema, princípio e regra aplicados ao Direito; 1.2. Configuração do Simples
Nacional; 2. Constitucionalidade da EC nº42/2003; 3. Constitucionalidade da LC nº123, de
14.12.2006; Considerações Finais; Referências.

INTRODUÇÃO
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Simples Nacional, é o principal instituto da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o novo
Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, lei que alterou regras do
Código Civil, do Código Tributário Nacional, da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei das Licitações e de diversos outros diplomas legais, materiais e processuais que interferem decisivamente no cotidiano dos empresários.
Também conhecido como Super Simples, este regime fiscal especial representa, na opinião de Marins e Bertoldi, "a mais

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