fundadores do DIP
Francisco de Vitória
Francisco de Vitória (1492 ou 1483-1546), nasceu em Vitória, capital da província de Alava, Reino de Navarra. Segundo Barcia, Scott e Le Fur, o verdadeiro fundador do Direito Internacional teria sido Francisco de Vitória e não Hugo Grotius.
A apuração da real paternidade do Direito Internacional é controversa, ao passo que os doutrinadores como toda a ciência não têm um pensamento uno em torno desta problemática.
Por certo, as brilhantes conferências de Vitória foram anotadas por seus alunos e posteriormente publicadas como se verifica a seguir:
- "Relectiones Morales ou Theologicae
- "De Indis Recenter Inventis"
- "De Jure belli hispanorum in bárbaros"
- "De Potestate Civili"
Litrento tem a seguinte visão em relação à Vitória:
Sua intuição da nova ordem jurídica, a internacional, superando a doutrina tomista da comunidade cristã (Igreja acima do Estado), fazendo nascer do "jus communicationis" o princípio da liberdade dos mares e o da "naturalização voluntária", sem omitir, de sua compreensão de soberania, o princípio da "autodeterminação dos povos", faz com que o genial dominicano Francisco de Vitória tenha o mérito de fundador do Direito Internacional Moderno.
Mello, afirma que para Vitória define o direito internacional: como aquele que a razão estabelece entre todos os povos, de onde decorre a obrigação de bem receber os peregrinos e os hóspedes se eles não praticam o mal.
Em sua obra De Indis Recenter Inventis, Francisco de Vitória caracterizou-se por ser um grande defensor da liberdade dos mares, com a sustentação do ius communicationes, o qual se desdobra naturalmente em direito de comércio e na liberdade de navegação. Isto significava que os espanhóis não poderiam ser impedidos de viajar as regiões onde habitavam os índios por uma "lei natural, divina ou humana", tendo em vista que o direito natural e o divino afirmavam que a comunicação era licita.
Francisco Suárez
Francisco Suárez (1548-1617),