Fundacoesreflexaojuridica

563 palavras 3 páginas
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
E PRIVADAS

Uma reflexão jurídica
Dr. Arcênio Rodrigues da Silva

1. INTRODUÇÃO




FUNDAÇÕES criadas sob a égide do direito privado, cuja finalidade é o desenvolvimento de atividades próprias do Estado;
Sua criação tem o condão de auxiliar o Poder
Público no desempenho de atividades ligadas aos serviços de saúde, ensino, pesquisa, entre outras áreas correlatas.

2. CONCEITO DE FUNDAÇÃO
“é atribuição de personalidade jurídica a um patrimônio, que a vontade humana destina a uma finalidade social. É um pecúlio, ou um acervo de bens que recebe da ordem legal a faculdade de agir no mundo jurídico e de realizar as finalidades a que visou o seu instituidor.”
Caio Mário da Silva

3. NATUREZA JURÍDICA
I

– Fundação de Direito Privado

reguladas pelos dispositivos do Código Civil
Brasileiro, em seus artigos 62 a 69 e da Lei nº
6.515/73 que exige o registro de sua Escritura e respectivo Estatuto Social junto ao Cartório de
Registro de Títulos e Documentos.

3. NATUREZA JURÍDICA


II – Fundação de Direito Público instituída pelo Poder Público, criada por lei específica, portanto, estando revestida das características de
“fundação pública”, inciso XIX do artigo 37 da
Constituição Federal
“ XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”

4. CONSTITUIÇÃO DA FUNDAÇÃO DE
DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO PRIVADO


I – FUNDAÇAO PRIVADA
 Requerimento

ao Ministério Público, solicitando a aprovação da minuta do Ato de Instituição, dotação e estatutos;  Lavratura da Ata de instituição e dos Estatutos
Sociais;
 Registro da Ata de instituição e dos Estatutos Sociais no registro de Títulos e Documentos;
 Comprovar a integralização dos bens, dotação inicial.

4. CONSTITUIÇÃO DA FUNDAÇÃO DE
DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO PRIVADO


II - FUNDAÇAO PUBLICA
 Criada

nos termos do

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