FUND.Público

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0028690-81.2006.8.26.0114 Apelação
Relator(a): Lino Machado

Comarca: Campinas

Órgão julgador: 30ª Câmara de Direito Privado

Data do julgamento: 03/07/2013

Data de registro: 05/07/2013

Outros números: 286908120068260114

Link: http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=6847221
EMENTA
VOTO Nº 21.776 Apelação Compra e venda Bem móvel Computador pessoal Defeito. É solidária a responsabilidade entre o fornecedor do produto e o fabricante, nos termos do art. 18 do CDC A indenização por dano moral deve se arbitrada com razoabilidade. Apelação da autora provida em parte. Apelação da corré desprovida

“A r. sentença de fls. 95/99 julgou procedente, em parte, o pedido para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral, à autora, arbitrada em três mil reais, com correção monetária desde a data da sentença, condenando-as ainda ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, estes arbitrados em dez por cento sobre o valor da causa (VC: R$13.000,00).”
“...O constrangimento causado à consumidora, a qual não pôde utilizar o produto para a finalidade adquirida, juntamente com a demora na solução do problema, é, sim, situação passível de indenização por dano moral.

0004440-24.2012.8.26.0356 Apelação
Relator(a): Adilson de Araujo

Comarca: Mirandópolis

Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado

Data do julgamento: 02/07/2013

Data de registro: 05/07/2013

Outros números: 44402420128260356

Link:http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=6854799

EMENTA

Voto nº 14.101
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA
REALIZADA PELA INTERNET. VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O USO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO COMERCIANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEMORA RAZOÁVEL NA SUBSTITUIÇÃO. OCORRÊNCIA. PROTELAÇÃO E DESÍDIA INJUSTIFICÁVEL. DANO MORAL

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