Funcionalismo
Empregados Públicos - são aqueles que se beneficiam com a previdência pública (INSS). Estão submetidos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e subordinados às normas da esfera de governo para a qual ele trabalha.
Servidores Temporários - são aqueles que, como indica sua denominação, prestam serviço para o Poder Público em caráter temporário. De acordo com PEREIRA, “Não há que se falar em admissão, apenas contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”, conforme ordena o art. 37, IX da Constituição da República.
A maneira legítima de se ingressar no serviço público é o Concurso para o provimento de pessoas capazes de preencher os requisitos da vaga pleiteada. O concurso é uma modalidade de licitação e, por isso está sujeito às regras da Lei 8666/93 e suas alterações, que regem essa matéria. A fase de recrutamento se dá por meio de publicação de edital, que deve conter todas as especificações do cargo pretendido, como carga horária semanal, valor do salário, descrição resumida do cargo e suas atribuições, número de vagas, dentre outras. O edital do concurso deve ser publicado com, no mínimo, quarenta e cinco dias de antecedência da realização da avaliação, de acordo com o art. 21, parágrafo 2º, inciso II da Lei de Licitações (Lei 8666/93).
Conforme decisão da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça, publicada em 08/02/2008, o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no Edital tem garantido o direito líquido e certo à nomeação.
A avaliação pode se dar por meio de prova escrita, com questões de múltipla escolha e/ ou subjetivas, englobando assuntos que variam de atualidades até questões de cunho específico, de acordo com as exigências