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DESENVOLVIMENTO

Fase de implantação à entrega da obra:
• Grupo de Engenharia: Conforme previsto na Norma Regulamentadora (NR-2), primeiramente deve haver uma solicitação de aprovação das instalações ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego. A Comissão Interna de Prevenção de acidentes (CIPA), constituída exclusivamente por funcionários, deve ser estabelecida como o objetivo de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais decorrentes do trabalho (NR-5). O grupo fica responsável em observar os requisitos tecnicos mínimos nas edificações para assegurar segurança e conforno aos trabalhadores (NR-8). Deve verificar se o armazenamento de materiais obedece os requisitos de segurança, ficando atento também se a operação de elevadores, guindastes, máquinas transportadoras e transportadores industriais, estão sendo manuseados corretamente (NR-11), junto a isso conferir a manutenção, operação e proteção de equipamentos e máquinas (NR-12). Ficam encarregados na inspeção do local de trabalho, para a verificação dos procedimentos obrigatórios nas atividades ou operações insalubres que ultrapassam os limites de tolerância (NR-15). Implementam medidas de sistemas preventivos de segurança dos processos (NR-18). Devem construir abrigos para a proteção dos trabalhadores que realizam trabalhos à céu aberto (NR-21). Projetar e depois conferir a existência de saídas de emergências e equipamentos para o combate à fogo (NR-23). Construir na obra as instalações obrigatórias como banheiro, vestiário, refeitório, conforme descrito na NR-24. Seguindo a NR-26 devem fixar advertências contra riscos. Destinar um fiscal para a verificação dos comprimentos decretados em lei (NR-28). Sua ultíma e não menor obrigação é no planejamento onde há risco de queda dos trabalhadores (NR-35).

• Gestão de pessoas: Ápos a posse do Certificado de Aprovação de Instalações (CAI) é feita a contratação de empregados por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficando a

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