franquia
Insta mencionar que a franquia se apresenta pela conjugação de dois contratos: o de licenciamento de uso de marca e o de organização empresarial.
Nessa espécie de contrato mercantil, ambas as partes têm vantagens de cunho mercadológico, o franquiado já se estabelece negociando produtos ou serviços já trabalhado junto ao público consumidor, através de técnicas de marketing testadas e aperfeiçoadas pelo franquiador, enquanto este pode ampliar a oferta da sua mercadoria ou serviço, sem novos aportes de capital, não necessitando estabelecer e administrar filiais.
Os serviços de organização empresarial que o franquiador presta ao franquiado são, geralmente, os decorrentes de três contratos, que podem ser tratados autonomamente, quais sejam: o contrato deengineering, pelo qual o franquiador define, projeta ou executa o layout do estabelecimento do franquiado; omanagement, relativo ao treinamento dos funcionários do franquiador e à estruturação da administração do negócio; e o marketing, pertinente às técnicas de colocação de produtos ou serviços junto aos seus consumidores, envolvendo estudos de mercado, publicidade, vendas promocionais, lançamento de novos produtos ou serviços etc.
Embora haja legislação que disciplina determinados aspectos da franquia, destacando, especialmente, a obrigação do franchisor fornecer aos interessados uma Circular de Oferta de Franquia, com linguagem clara e simples, prestando as informações essenciais da operação, sob pena de nulidade contratual, esta