Formaçao do pensamento juridico postugues

19017 palavras 77 páginas
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

CURSO DE DIREITO

A FORMAÇÃO DO PENSAMENTO JURÍDICO PORTUGUÊS

EMENTA Ementa: A formação do pensamento jurídico português. O papel organizador da Igreja: O direito canônico e a formação do direito ocidental moderno. O processo inquisitorial e o processo adversarial.

As Cruzadas e a Guerra de Reconquista da Península Ibérica. O condado Portucalense e a Independência de Portugal. Caracterização do Foral de povoamento, breve e extenso. Transformações na vida dos séculos XII e XIII – Renascimento Urbano, Universidades e o ensino do Direito Canônico. A peste negra de 1348. A Revolução de Avis e a Implantação da Dinastia de Avis. As Ordenações Afonsinas

TEXTO 1

Portugal: Aspectos Históricos[1]

Introdução: Antecedentes

Direito Romano. Pertencente ao Império Romano, a Lusitânia, como as demais províncias da Península Ibérica, passou ao domínio dos bárbaros suevos (409) e visigodos (416). Antes, portanto, da edição do Código Teodosiano (438) e dos livros do Corpus Iuris Civilis (529-565), que nunca estiveram em vigor ali e que somente seriam conhecidos séculos mais tarde. O Direito Romano aplicado cingia-se inicialmente às normas das colônias e dos municípios que sofreram maior romanização (o assunto será estudado no ponto 3.2). Aplicava-se simultaneamente o direito peregrino àqueles que não tinham o privilégio da cidadania, até a extensão do ius Latii por Vespasiano (73 d.C.) e da cidadania romana por Caracalla (212). Deixaram-se, também, algumas evidências de aplicação do Edito Perpétuo e dos Códigos Gregoriano (292) e Hermogeniano (295), mas predominou o direito romano vulgar, isto é, a acomodação do direito romano aos costumes locais.

Direito Visigótico. De origem consuetudinária, foi o mais intelectualizado ramo do direito germânico, com forte influência do direito romano. Foi o

Relacionados