Formas especiais de pagamento
Introdução. 1. Pagamento em consignação. 1.1 Conceito. 1.2 Objeto da consignação. 1.3 Requisitos de validade da consignação. 1.4 Levantamento de depósito. 1.5 Procedimento. 2. Pagamento com sub-rogação. 2.1 Conceito. 2.2 Natureza jurídica. 2.3 Espécies. 2.4 Efeitos. 3. Dação em pagamento. 3.1 Conceito. 3.2 Natureza jurídica. 3.4 Disposições legais. 4. Considerações finais. Referências.
RESUMO
O hodierno trabalho ora proporcionado visa expor precisas considerações sobre algumas formas peculiares de quitação e extinção de obrigações oriundas de negócios jurídicos avençados contratualmente ou não. Alude seus conceitos e traz indagações acendidas primordialmente pela legislação vigente e seguidamente pela jurisprudência e doutrina. Pretende-se com o tema em questão aclarar possíveis controvérsias causadas por disparidades de entendimentos principalmente doutrinários e que por tal fato, acaba por gerar imprecisões na perfeita compreensão do tema, deixando o expectador alheio aos verídicos conceitos, características, peculiaridades, diferenças e os outros tópicos acerca dos pagamentos especiais abordados. Outrossim, alude à Lei como fonte primária e indispensável no estudo do tema trazido à baila.
Palavras-chaves: Obrigação. Pagamento. Consignação. Sub-rogação. Dação.
INTRODUÇÃO É Indispensável trazer ao exposto primeiramente um conceito do que vem a ser pagamento, afinal tal entendimento é sustentáculo essencial para o desenrolar do trabalho.
Leciona Sílvio Venosa que pagamento nada mais que um negócio jurídico em que as partes se comprometem a extinguir suas obrigações onerosamente contraídas. Às vezes ele pode se assemelhar a um contrato, se bilateral.2 “Todavia, o pagamento será sempre um fato jurídico, que é gênero do ato e negócio jurídico.”3
Ater-se-á aos pagamentos denominados especiais, visto que o