formacao do direito comum na europa ocidental
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A FORMAÇÃO DO DIREITO COMUM NA EUROPA CONTINENTAL Na alta Idade Média os costumes dos povos bárbaros decretos conciliares conviviam sem que houvesse poder capaz de unificar o direito,ou mesmo intenção de fazê-lo. Nas brechas do feudalismo,houveram crescimentos de suma importância na Europa Medieval surgindo n,a legislação bárbaro- romana e os ovas expressões para o direito: a redescoberta no século XII das compilações de direito romano (Corpus Iuris Civilis) ordenadas por justiniano, que foram objeto de estudos mais elaborados da chamada Escola dos Glosadores, responsáveis por recriarem a linguagem técnica do direito;processo de vigência do direito canônico, investigando como ocorreu a formação de seus instrumentos normativos que, reunidos originaram o Corpus Iuris Canonici e sua supremacia sobre as demais ordens nos séculos XI e XII; a vigência dos direitos locais (iura própria) e dos direitos dos reinos, que, pelo desenvolvimento econômico e mercantil da Europa foram unificados aos direitos romano e canônico, dando maior substância ao corpo do direito comum;processo histórico de atualização do ius commune(direito comum) realizado pelos Pós-Glosadores ou Comentadores, que, imbuídos de finalidades práticas, buscavam unificar e adaptar o direito às necessidades dos séculos XIII e XIV; a influência do ensino universitário que passou a ser desenvolvido na Europa e que favoreceu, também em razão de ter o latim como idioma oficial, a unificação das diversas ordens. DIREITO GERMÂNICO Direito germânico indica as instituições e os sistemas jurídicos existentes nas diversas nações bárbaras que se apossaram da Europa após a queda do Império Romano do Ocidente, no ano 476. Predominava entre os invasores o direito de origem costumeira, particularista, rudimentarmente desenvolvido e fortemente impregnado de sentido comunitário. Os usos da tribo