FORMAC O DO CONS RCIO Slides

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FORMACÃO DO
CONSÓRCIO

ARTIGO 279 DA LEI Nº 6.404/1976

A

designação do consórcio, caso haja.
 O empreendimento que constitui o objeto do consórcio.
 A duração, o endereço e o foro.
 A definição das obrigações e responsabilidades de cada sociedade consorciada e das prestações específica.



Normas sobre recebimento de receitas e partilha de resultados; 

Normas sobre administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas e taxa de administração, se houver.



Forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado;



Contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.

VANTAGENS:




Aumento de Competitividade;
O Crescimento;



A sustentabilidade;



E a lucratividade.

CARACTERÍSTICAS:






1) Objetivo comum para execução de determinado projeto, empreendimento ou prestação de serviço.
2) Administrado pela empresa designada líder.
3) Não se confundem com grupos de sociedades. OS PRINCIPAIS TIPOS DE
CONSÓRCIOS SÃO
CONSTITUÍDOS PARA:

a) execução de grandes obras de engenharia; 

b) atuação no mercado de capitais;



c) acordos exploratórios de serviços de transporte;



d) exploração de atividades minerais e correlatas;



e) atividades de pesquisa ou uso comum de tecnologia;



f) licitações públicas.

PREVISTO NO ARTIGO 278 DA
LEI DE SOCIEDADES ANÔNIMAS


Trata-se de uma
"comunhão de interesses e atividades que atende a específicos objetivos empresariais, que se originam nas sociedades consorciadas e delas se destacam". PRAZO DE DURAÇÃO:


Será SEMPRE determinada e coincidente com o término de sua FINALIDADE específica;

CASOS DE SUCESSO


• SHOE SOLUTION BY BRASIL: é um consórcio formado por empresas brasileiras de componentes e máquinas, que atuam de maneira interativa com seus clientes, oferecem soluções para a produção de calçados, máquinas e componentes fabricados em uma das maiores zonas produtoras de couro e calçados do

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