Fontes Formais Do Direito
FONTES FORMAIS DO DIREITO
Trabalho apresentado à Faculdade de Direito de Franca, para avaliação na Disciplina de Direito Civil I
Profa. Dra. Jurema Gomes Xavier
Franca
2015
1) O que são Fontes Formais do Direito?
As Fontes Formais do direito são o meio técnico utilizado para criar e estabelecer as normas jurídicas.
2) Como, comumente, se classificam?
São classificadas de duas maneiras. A primeira são as fontes diretas ou imediatas, que são normas jurídicas que por si só geram a obrigatoriedade, como a Lei, o Costume e a Súmula Vinculante. A segunda são as indiretas ou mediatas, que não se tratam de normas jurídicas, mas sim de estratégias para formar o Direito Positivo, como a Doutrina e a Jurisprudência.
3) O que se entende por: Sanção, Coação e Autorizamento?
Sanção é um termo jurídico que aceita duas definições, doendo ser conceituado como punição ou pena correspondente a violação de uma lei, ou também conceituado como o ato pelo qual o chefe do poder executivo aprova uma lei. Já a coação não é um elemento constitutivo da norma, embora dependa da preexistência dela por ser uma aplicação e realização da sanção, porém exercida pelo lesado e não pela norma jurídica. O autorizamento é a distinção da norma jurídica das demais normas éticas, pois necessita de uma autorização judicial para que o lesado pela violação exija o cumprimento dela ou a reparação pelo mal causado.
4) O que é costume (juridicamente)? Quais seus elementos constitutivos? Quais suas espécies?
Costume é uma norma não escrita que o uso consagrou, devido ao emprego de uma mesma norma sempre em uma mesma situação para suprir lacunas da lei. Tem como elementos constitutivos os objetivos, que é o uso prolongado de uma determinada norma, e os subjetivos, que se trata da convicção jurídica e a certeza de sua imprescindibilidade. É constituído de três espécies: secundum legem, praeter legem e contra legem.
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