Fontes do direito internacional público
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS-FAJS
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
As fontes do Direito Internacional
Público
Professor: Dr. Renato Zerbini Ribeiro Leão
Brasília
2011
INTRODUÇÃO
O Direito Internacional Público, entendido como o conjunto de normas que regulam as relações externas dos atores que compõem a sociedade internacional, com fins da paz, segurança e bem comum dos povos e dos indivíduos, é matéria de grande relevância para a nossa vida em sociedade, tanto em âmbito interno dos estados quanto na comunidade internacional. A convivência no âmbito da sociedade internacional, posto que não existe uma ordem coercitiva com supremacia internacional, é exercida em um ambiente de cooperação entre os sujeitos do direito internacional, em uma relação de coordenação entre as nações e as organizações intenacionais.
Conceito de Direito Internacional Público
Atualmente encontram-se na doutrina diferentes conceitos para Direito Internacional
Público. Os conceitos variam conforme o momento histórico, o ponto de vista, objeto ou orientação doutrinária que os estudiosos da matéria viveram e defendem.1
Inicialmente, o Estado era considerado como único ente com capacidade de exercer direitos e contrair obrigações no âmbito Internacional. Vários foram os juristas que compartilharam de tal entendimento, podendo citar: Sá Viana que em obra de 1908 diz ser o
Direito Internacional um complexo de princípios e regras aceitas voluntariamente pelos
Estados em suas relações recíprocas, diretas e indiretas, e Faro Junior, em sua obra Direito
Público Internacional de 1956, conceitua o Direito Internacional Público como sendo o conjunto de regras e princípios que regulam as relações dos Estados entre si.2 Posteriormente,
1MELLO, Celso D. Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público . 15. ed. Rio de Janeiro:
Renovar, 2004; ARAÚJO, Luis I. Amorim. Curso de Direito