Fluxo de caixa
Foi na Lei 11.638/2007, que a Demonstração de Fluxo de Caixa passou a ser um relatório obrigatório nas sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00. Quando entrou em vigor a lei 11.638 a DFC substituiu a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos – DOAR. Passou a ser então um dos relatórios importantes para a tomada de decisões, sendo uma demonstração dinâmica, que indica a origem de todo o dinheiro que entrou no caixa e ainda, o Resultado do Fluxo Financeiro. Seguindo as tendências internacionais, o fluxo de caixa pode ser incorporado às demonstrações contábeis tradicionalmente publicadas pelas empresas. Basicamente, o relatório de fluxo de caixa deve ser segmentado em três grandes áreas:
Operacionais: São as principais atividades geradoras de receita da empresa. Envolvem todas as operações relacionadas com a produção de bens e serviços e os eventos que não sejam definidos como atividades de investimentos e financiamentos.
Financiamentos: São as atividades que resultam das alterações no tamanho e na composição do patrimônio líquido e dos empréstimos da empresa. É útil para prever as exigências sobre fluxos de caixa pelos fornecedores de capital à empresa, bem como a capacidade que a empresa tem, utilizando recursos externos, para financiar as atividades operacionais e de financiamento.
Investimentos: É a aquisição ou venda de ativos de longo prazo e outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa. Há dois métodos para elaborar a DFC, que são os métodos direto e indireto. No primeiro, temos a técnica das partidas dobradas, depois classifica os recebimentos e pagamentos usando critérios técnicos, essas operações são de entrada e saída, decorrentes de operações normais.
FLUXO DE CAIXA - MÉTODO DIRETO
Entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa
Fluxo de caixa das atividades operacionais:
Lucro líquido
Depreciação