Flexibilização do Direito do Trabalho
O presente trabalho tem como escopo o estudo do fenômeno da flexibilização trabalhista no Brasil frente aos direitos dos trabalhadores.
O Direito do Trabalho, como todo ramo do Direito, é dinâmico acompanhando a cultura e a economia de cada época, na tentativa de adaptar-se à melhor forma de lidar com a realidade, visando sempre o bem estar e a dignidade do ser humano.
A historicidade e função do Direito do Trabalho no Brasil é tema do primeiro capítulo da presente dissertação.
As relações de emprego tiveram influências diretas da Revolução Industrial e na última década da globalização. O mercado globalizado fez com que as empresas em todo mundo se tornassem cada vez mais competitivas, investindo-se contra toda forma de regulamentação estatal e contratual.
Com essa idéia passou-se a discutir a flexibilização do direito do trabalho, sendo defendida no Brasil pelos neoliberais, os quais entendem que só assim será possível o ajuste a competitividade e ao crescimento, necessários para o desenvolvimento da economia e elevação do nível de vida, bem como a redução do desemprego.
A flexibilização nas relações do trabalho no contexto atual da globalização da economia e de crises na oferta de empregos é evitar a extinção de empresas, conseqüentemente, reduzir a taxa de desempregos e melhorar as condições socioeconômicas, sendo, portanto, distinta da desregulamentação que seria a retirada da proteção do Estado ao trabalhador, permitindo que a autonomia privada, individual ou coletiva, regule as condições de trabalho.
No segundo capítulo será tratado a diferença entre desregulamentação e flexibilização trabalhista.
A flexibilização não apresenta uma posição unânime entre os doutrinadores, apresentando opiniões pós e contras.
A favor da flexibilização pode-se citar Carlos Amorim Robortella (1994) e Amauri Mascaro Nascimento (2003). Esses autores sustentam que deve ser reinterpretado o princípio do “favor laboratoris”, nos casos de empresas com