Flagrante prorrogado ou retardadp

942 palavras 4 páginas
O flagrante diferido, também conhecido como retardado ou prorrogado, é a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, componentes e atuação de uma organização criminosa.
Para nucci :” o flagrante prorrogado está previsto no art. 2º, II, da
Lei n. 9.034/95, chamada de Lei do Crime Organizado, e “consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações”.

Neste caso, portanto, o agente policial detém discricionariedade para deixar de efetuar a prisão em flagrante no momento em que presencia a prática da infração penal, podendo aguardar um momento mais importante do ponto de vista da investigação criminal ou da colheita de prova.

Já Flávio Gomes lembra que , somente é possível esta espécie de flagrante diante da ocorrência de crime organizado, ou seja, somente “em ação praticada por organizações criminosas ou a elas vinculada. Dito de outra maneira: exclusivamente no crime organizado é possível tal estratégia interventiva. Fora da organização criminosa é impossível tal medida” Todos esse crimes de flagrante eram aplicado a lei 9.034/95 que estabelecia o conceito de organização criminosa, porem, Com a edição da Lei 10.217 e em razão de não haver, ainda, uma lei que definisse melhor as organizações criminosas, passou Luiz Flávio Gomes a defender que todos os dispositivos da Lei 9.034/95 que se referem tão-somente a elas tornaram-se sem efeitos. Não fosse assim, a definição de organização criminosa caberia ao magistrado, fato que atentaria contra os princípios da legalidade e segurança jurídica. Ate que em 5/8/2013 nasceu a lei 12.850/13 que revogou a lei anterior (9.034/95) que passou a definir melhor

Relacionados