Financiamento educacional
No Brasil o financiamento da educação provém de três níveis de esferas governamentais: Federal, Estadual e Municipal, de maneira regular e predefinida pela constituição da república.
A constituição resguarda também a cobrança obrigatória dos empregados incidentes em folha de pagamentos que são destinadas as entidades do sistema sindical voltada à formação profissional.
A educação recebe recursos econômicos de empresas privadas, mas é muito difícil estimar os gastos privados com a educação, pelo fato de o Brasil não contabilizar os recursos por este setor.
Fontes de recursos financeiros para educação
Lei nº9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional no que diz a respeito aos recursos financeiros do desenvolvimento educação nacional artigo 68º.
• Receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
• Receita de transferências constitucionais e outras transferências.
• Receita da contribuição social do salário-educação e de outras contribuições sociais.
• Outros recursos previstos em lei.
Existem também os recursos externos destinados ao financiamento de pesquisas e projetos suplementares. O UNICEF e o PNUD tornar-se ativos, assim como o próprio escritório da UNESCO. Empréstimos externos, tanto do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) como do Banco Mundial (BIRD), se constituem fontes importantes para financiar projetos cujo objetivo central consiste na melhoria da qualidade do ensino e a ampliação da equidade do sistema educacional.
Conforme artigo 69º, a Constituição Federal determina que União deve aplicar, na conservação e desenvolvimento do ensino público, no mínimo, 18%, excluídas as transferências, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25% do total da receita resultante de impostos, incluídas as transferências constitucionais.
Conforme documento do Plano nacional de educação PNE determina a