filosofia e ética
9a AULA
1º SEM/ 2014
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS E EVOLUÇÃO
OBJETIVOS:
a) Demonstrar a ligação necessária existente entre a supremacia constitucional e o Estado Democrático de Direito;
b) Estudar a evolução do constitucionalismo brasileiro a partir do Império.
c) Identificar as características e a estrutura do texto constitucional de 1988.
d) Conhecer a tipologia da Constituição Federal de 1988.
SUMÁRIO: 1. Notas introdutórias; 2. A supremacia da Constituição e a configuração do Estado Democrático de Direito; 3. As Constituições Brasileiras; 4.A estrutura orgânica da Constituição de 1988; 5. A Constituição de 1988 – conforme a tipologia das Constituições.
1. NOTAS INTRODUTÓRIAS:
Observe-se, na conclusão da primeira aula, a lição de JORGE MIRANDA quando diz que “um dos méritos das correntes doutrinárias modernas está em terem contribuído para se conceber o ordenamento jurídico, não em abstrato, mas em concreto quando se refere à sociedade”1.
A Constituição Federal de 1988, que absorve as tendências do constitucionalismo contemporâneo, dispõe sobre a consolidação legislativa das garantias e direitos fundamentais, além da proteção dos setores mais vulneráveis da sociedade brasileira. Os direitos humanos ganham a partir daí extraordinário relevo e impõem significativa consolidação das liberdades públicas - que se apresentam como realidades concretas perante a sociedade.
Para FLÁVIA PIOVESAN, deve-se considerar a Constituição brasileira de 1988 como um marco jurídico, pois alarga significativamente o campo dos direitos fundamentais, colocando-se entre as Constituições mais avançadas do mundo no que diz respeito à matéria, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, são aprovadas Constituições com amplo elenco de princípios dotados de elevada carga axiológica, com destaque para o valor da dignidade da pessoa humana:
“Há um reencontro com o pensamento kantiano, com as