filosofia e direito

1986 palavras 8 páginas
FILOSOFIA DO DIREITO

Filosofia deverá ser construída pelas exigências de resoluções de problemas reconhecidos como de ordem filosófica. A universalidade da filosofia está mais nos problemas do que nas resoluções. Sendo considerado um sistema vivo de atitudes e ideias, entre a concepção do eu e a concepção do universo
Filosofia significa amizade ou amor à sabedoria, buscando os pressupostos últimos daquilo que se sabe.
Filosofia começa com inquietação e perplexidade que resulta na crítica diante do real da vida; é esse assombro perante a natureza, suscitando dúvidas crescentes, inicialmente pelas dificuldades mais razas, é que se instaura a busca da resolutividade.
O que impulsiona a filosofia são os mistérios e os problemas, não se contentando com uma resposta que não atinja a essência, e esta essência é a razão última de um dado problema, mistério. Trata-se da inclinação ou orientação perene para a verdade última, a inquestionada até que novas verdades lhe supere, ou seja, não há que se falar de posse de verdade plena.
PRINCÍPIOS OU PRESSUPOSTOS: é o atingimento de uma verdade que nos dá a razão de ser, aparentemente inquestinável e perene, de todo sistema particular de conhecimento, e verificamos a impossibilidade de reduzir tal verdade a outras verdades mais simpes e subordinantes.
Quando vinculamos a filosofia com princípios, dizemos que ela fundamenta princípios ou razões últimas, porque se revela inseparável do sentido da universalidade, pois fundamento juízos num sistema integral de compreensão. Entretanto, ocorre a inquietude em vista de a universalidade dos problemas não pode contar com resoluções universalmente válidas; assim, há o fôlego, nutrição da ciência filosófica.
Filosofia do Direito não é disciplina jurídica, mas é a filosofia voltada para a “verdade jurídica”. O Direito por ser universal é que merece indagação filosófica.
A missão da Filosofia do Direito é, portanto, de critica da experiência jurídica, no sentido de determinar suas

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