filosofia jurídica - Platão
VIRTUDE E TRANSCENDÊNCIA ÉTICA - Decepção com a polis. Distancia-se da política e do seio das atividades prático-política.
- Sócrates ensinava nas ruas, Platão, passou a ensinar na academia. – Inicia-se um processo acadêmico.
3.1 - Sistema platônico: -Diferente de Sócrates, não decorre de uma vivência da realidade mundana, da vida da polis, nem da ação política, mas é decorrente de uma reflexão filosófica e de pressupostos transcendentais. - Diferença entre o mudo sensível (sentidos) e o mundo das ideias (inteligível) acessível através da razão.
- Preexistência da alma.
3.1.1 – Virtude e vício – Mesmo pressuposto socrático
- Virtude (areté): Fruto do conhecimento.
- Equilíbrio.
- Afastar-se do que é tipicamente valorizado pelos homens e procurar o que é valorizado pelos deuses.
- Boa será a conduta que se afinizar com os ditames da razão.
- Vício: Fruto da ignorância. Leva às paixões e à infelicidade.
3.2 – Pressuposto transcendental (além da natureza)
3.2.1- Idealismo ético:
- A idéia do Bem Supremo (governa os homens). A idéia de Bem supremo está na especulação humana, mas jamais das realizações humana.
A idéia de Bem Supremo (que governa os homens)
- Não pode ser atingida pelo homem - Nem realizada concretamente.
Mito do Er: Er, Guerreiro originário da Panfília (Ásia Menor) Morto em uma batalha. Foi velado por 12 dias. No 12º dia, recobrou a vida e contou o que havia acontecido no Hades (além vida). Lugar maravilhoso. Desse lugar se avistavam quatro buracos: dois no solo dois no céu. Os juizes que ali estavam recomendavam os justos para a direita: céu Os injustos para esquerda, para baixo. Recomendaram que Er voltasse ao mundo e servisse de testemunho. As almas injustas pagavam para cada injustiça cometida, dez vezes mais. Para cada boa ação a recompensa