filosofia doiluminismo
Filósofo Alemão de origem judaica, neokantiano. "A Filosofia do Iluminismo"
(obra publicada originalmente em 1932)
Capítulo VI - O Direito, O Estado e A
Sociedade
1ªParte: A ideia de direito e o princípio dos direitos inalienáveis
1º Parágrafo:
- Característica da filosofia do Iluminismo: volta aos problemas filosóficos originários da humanidade.
- Descartes: defesa da censura de querer fundar uma filosofia absolutamente nova - princípios racionais reivindicam o direito de primogenitura.
- Razão como origem do pensamento X Costume, tradição ou autoridade.
- Obra do Iluminismo como ato de restauração dos princípios racionais - resgate dos antigos direitos perdidos pelo uso da autoridade contra a razão.
- Humanismo renascentista: início da retomada dos problemas antigos, mas que estava encerrada no quadro da investigação puramente erudita.
- Direitos adquiridos historicamente
X
Problematização sobre os direitos de nascença.
- Retomada de Platão: questão fundamental das relações do direito e da força - novas bases para uma decisão de princípio
(como funda-se o direito?).
2º Parágrafo:
- Questão sobre a natureza do justo inseparável da definição geral de Ideia:
Existe um justo em si ou quando falamos de justiça estaríamos apenas mencionando uma abstração (uma fantasia da nossa linguagem)?
Que direito temos de falar em justiça?
- Conteúdo essencial do direito depende da questão do ser e do não-ser - após Platão a história não levará a questão do direito a sua radicalidade.
- Será somente no século XVII e XVIII que se retoma a radicalidade da questão platônica.
3º Parágrafo:
- Hugo Grotius (1583-1645): Holandês, um dos fundadores do
Direito Internacional, adepto a teoria do direito natural.
Obra Principal: "Das leis da guerra e paz", publicada em 1625, traz o conceito de "guerra justa".
- Em "Doutrina da origem da sociedade e do direito", Grotius liga o problema do direito ao problema das matemáticas: ciências jurídicas dependem de