filosofando introdução a filosofia autor maria lucia arude

2945 palavras 12 páginas
Magistratura e Direito Alternativo
Amilton Bueno de Carvalho

DISTINÇÃO ENTRE DIREITO E MORAL
1 A TEORIA DO MÍNIMO ÉTICO A teoria do mínimo ético consiste em dizer que o Direito está contido dentro de um conjunto maior, que neste caso seria a Moral, sendo assim todas as normas jurídicas seriam também normas morais. Segundo (REALE, 2007) “A teoria do “mínimo ético” pode ser reproduzida através de dois círculos concêntricos, sendo o círculo maior o da Moral, e o menor o do Direito”. 1.1 A POSIÇAÕ DA TEORIA Esta teoria defende que a moral em regra é expressa de maneira natural, mas como a pessoas nem sempre se portam em conformidade dos ditames éticos é necessário que o Direito passe a positivar certas normas morais. A partir da positivação tais normas passam a ser também jurídicas, estas sim com força coativa dada pelo poder estatal. 1.2 A FALHA DA TEORIA Tal teoria não pode servir de fundamento para a distinção entre o Direito e a Moral, pois se o Direito assim o fosse não existiria normas jurídicas que não fossem éticas, e na realidade nem todas as normas jurídicas são também morais. Um exemplo disto se dá num contrato comercial de uma sociedade, em que ambos os contratantes estabelecem que os lucros sejam divididos em partes iguais. Só que após terem celebrado tal contrato, apenas um deles se entrega verdadeiramente ao trabalho, enquanto o outro presta uma rala colaboração. Neste caso o Direito regula tal contrato, mas há moral em relação ao trabalho para a obtenção dos lucros? Segundo (REALE, 2007) “Há, portanto, um campo da Moral que não se confunde com o campo jurídico. O Direito, infelizmente, tutela muita coisa que não é moral”. 2 AS REGRAS SOCIAIS E A DISTINÇÃO ENTRE DIREITO E MORAL No que diz respeito às regras sociais, existem tais que são cumpridas espontaneamente e outras que, para serem obedecidas, necessitam de

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