filho de peixe
Adriane Galisteu criou um perfil no Instagram para o filho Vittorio, que faz 3 anos no domingo. A própria apresentadora posta as fotos e faz os comentários. ‘Tô aqui na festa do Gabriel com minha mãe’, escreveu ela sobre o aniversário do herdeiro de Astrid Fontenelle. O garoto já tem mais de 6.000 seguidores na rede social.”
Sabe aquela foto linda de seu filho que você colocou como seu perfil em uma redes sociais? E aquela outra foto de sua namorada que você colocou em seu álbum na mesma rede? E tem aquela foto engraçadíssima de seu colega em uma posição comprometedora.
O que todas essas imagens têm em comum? São imagens de outras pessoas que você resolveu utilizar sem a permissão do retratado.
O direito de imagem é um direito fundamental e individual: minha imagem me pertence. Você não pode se utilizar dela, com ou seu fim de lucro, da mesma forma como não posso me utilizar de sua imagem. Ao menos não sem sua permissão.
A exceção é quando há interesse jornalístico em relação a tal imagem. Por isso jornais e telejornais podem mostrar o bandido sendo preso mesmo contra a vontade do criminoso: ao cometer um crime ele gerou interesse jornalístico em relação à sua liberdade.
No caso de pais que usam fotos de seus filhos menores de idade, a questão é ainda mais delicada. Sim, o filho é seu, mas os direitos dele não pertencem a você. Pelo contrário, você tem a obrigação de preservar os direitos dele, e não de violá-los.
O fato de ele ser menor de idade não quer dizer que ele não tenha direitos, significa apenas que ele não pode exercê-los diretamente.
Para que os pais pudessem usar as imagens dos filhos, os filhos precisariam autorizar tal divulgação. Mas como são menores, são os pais quem têm poder para dar tal autorização. Mas então os pais podem usar a imagem do filho porque eles se ‘auto-autorizam’, certo?
Errado. Os pais não podem utilizar o poder de guarda que têm sobre os filhos em benefício próprio. E, especialmente, não o podem