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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 29ª Vara de Relações de Consumo, Cível e Comercial da Comarca de Salvador, Estado da Bahia.

Autos: 0040035-09.2008.805.0001

ANTONIO TABAJARA OLIVEIRA DA SILVA, já qualificado, representado pela sua curadora Glizelia Kenya Almaida Pedra da Silva, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE INVALIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANETCIPADA, beneficiário da Justiça Gratuita, aforada contra BANCO DAYCOVAL S/A, por seu advogado, que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, irresignados, “data maxima venia”, com a Sentença de fls., que julgou improcedente, com base no artigo 269, inciso I, e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente recurso de APELAÇÃO, substanciado nas anexas razões de apelação, as quais requer sejam recebidas nos seus regulares efeitos suspensivo e devolutivo, processadas e encaminhadas à superior instância, na forma da lei.

Termos em que,
Pede deferimento.
Salvador, 04 de outubro de 2013.

Dr. Adenilson Malheiros OAB/BA 34.111

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.
RECORRENTE: ANTONIO TABAJARA OLIVEIRA DA SILVA
REPRESENTANTE LEGAL: Glizelia Kenya Almeida Pedra da Silva
RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S/A
ORIGEM: 29ª VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SALVADOR-BA

RAZÕES DA APELAÇÃO

Colenda Turma: “Permissa maxima venia”, merece parcial reforma a ilustre Sentença, que julgou procedente o pleito do Autor. O apelante através de sua curadora ajuizou uma ação de nulidade contratual, aduzindo ser absolutamente incapaz para vida civil, bem como que declarasse o contrato celebrado com o apelado nulo de pleno direito, tendo em

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