Fichamnte de direito processual penal

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FICHAMENTO

Capitulo 1, Item 5 do Livro:
Curso de Processo Penal

19/03/2012

Fonte: Livro Curso de Processo Penal – Luiz Fernando de Moraes Manzano

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO PROCESSUAL

1° Princípio do Juíz Natural e o Promotor Natural

O princípio do Juiz Natural – expõe que o juiz de uma causa deve ser imparcial, legalmente investido e competente. Três são os significados: imparcialidade - o juiz deve ser imparcial, podendo ocorrer o impedimento e suspeição; investidura legal - após aprovação em concurso público; competência - a pessoa tem que ser sentenciada pela autoridade competente. Em suma o juiz deve ser neutro, tomando decisões baseadas nas provas presentes, sendo competente para julgar o processo. Somente o juiz pode aplicar pena e somente pode fazê-lo dentro de um processo. O Promotor Natural - Segundo a tese do ministro Celso de Mello seria aquele prévia e legalmente constituído para o processo O princípio estaria consagrado na CF, mas não ofenderia o princípio a prévia criação de grupos especializados para atuação em determinadas matérias segundo o Supremo Tribunal Federal

2° Princípio do devido processo legal

A pena pode ser imposta ao apenas pelo juiz natural e somente pode faze-lo dentro de um processo, porque é neste que se modela o exercício do direito ao contraditório e a ampla defesa. LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Afirmamos então, que todos tem o direito de ser julgados por um juiz legalmente competente para que o processo seja válido e que ambas as partes possam ser contempladas com seu direito. O direito ao contraditório, à ampla defesa, ao duplo grau, à publicidade, à motivação das decisões judiciais e à prova tem o processo como instrumento de tutela. Nesse sentido distingue-se o

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