Fichamento WOLKMER, Antônio Carlos. Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico. São Paulo : Saraiva, 2008. 268p.

1563 palavras 7 páginas
FICHAMENTO DE LEITURA
WOLKMER, Antônio Carlos. Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico. São Paulo : Saraiva, 2008. 268p.

1. Panorama Geral
O livro tenta apresentar o que denomina ser o “pensamento jurídico crítico” através de um compêndio das principais ideias e escolas, que são denominadas uma a uma, inclusive com seus autores.
Tem o mérito de apresentar as ideias-chave de um modo bastante resumido, mas peca, justamente por essa redução, por limitar em boa parte a compreensão do que efetivamente pretende cada escola.
Em diversas passagens tem-se a impressão de estar diante de um livro de política então de direito, dada a clara intenção de dar primazia a postulados da política (e filosofia) da libertação, do socialismo, do marxismo e neomarxismo e das críticas à globalização. Basta ver os adjetivos constantemente utilizados em sentido pejorativo para chegar a esta conclusão: globalização hegemônica; capitalismo alienante; práticas dominadoras, discurso fetichizado, entre outros... A redação recheada de citações torna um pouco cansativa a leitura.

2. Introdução

As expressões teoria jurídica crítica e crítica jurídica ou ainda pensamento crítico são usadas indistintamente na obra e, para o autor, devem ser entendidas como o “profundo” exercício de reflexão do direito normatizado.
Ao invés de criticar, todavia, este direito normatizado, o autor opta por tentar abandoná-lo para “conceber outras formas não-alienantes” de prática jurídica. A intenção é buscar outro referencial epistemológico para atender às contradições da modernidade (pobreza, concentração de riqueza, p.ex.). Justifica-se a busca em razão do “esgotamento” e da “crise de legitimidade” na elaboração e aplicação da justiça, que não consegue dar conta das “incisivas contradições sociais” contemporâneas.
Pretende também, no que chama de “nível teórico”, “denunciar os mitos e as falácias” da ciência jurídica tradicional. No nível da práxis, pretende transformar o direito em um

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