fichamento lei CAU Nº 12.378/DEZ 2010

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FICHAMENTO - LEI Nº 12.378/DEZ 2010
Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e do Distrito Federal.
Sua vigência é imediata para criação do CAU/BR enquanto que os demais dispositivos entrarão em vigor após a posse dos Conselheiros do referido Conselho, até instauração dos CAUs regionais.

ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA
Estabelece que esta Lei passe a regular a profissão de arquiteto e urbanista, revogando quaisquer dispositivos normativos que tratam da matéria.
Define as atividades e atribuições destes profissionais. Enquanto que o seu parágrafo único enumera os campos de atuação.
Caberá ao CAU/BR especificar as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas, definindo-as de acordo com as diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação destes profissionais, conforme dispõe o § 1º e caput do artigo 3º.
REQUISITOS PARA O REGISTRO
Capacidade civil e portadores de diplomas;
O diploma normativo impõe obrigatoriedade de registro no CAU para exercício legal da profissão, inclusive para as sociedades empresarias que exerçam atividades de arquitetura e urbanismo.
DA INTERRUPÇÃO E CANCELAMENTO
Artigo 9 é facultada ao profissional e à pessoa jurídica, que não estiver no exercício de suas atividades, a interrupção de seu registro profissional no CAU por tempo indeterminado, desde que atenda as condições regulamentadas pelo CAU/BR.
SOCIEDADE DE ARQUITETOS E URBANISTAS
Sociedades empresariais poderão ser constituídas pelos arquitetos e urbanistas, juntamente com outros profissionais, logo, entende-se que obrigatoriamente no quadro social das pessoas jurídicas deverão conter ao menos um desses profissionais. Sendo vedada a utilização dos desígnios arquitetura e urbanismo ou similar em razão social de empresas que não sejam compostas por tais profissionais, conforme o capitulo a respeitos das sociedades empresariais, contido nos

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