Fichamento Kathiusse Termina O Contratual E Prote O Em Face Da Dispensa

549 palavras 3 páginas
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
MBA EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO E DIREITO
PREVIDENCIÁRIO

Fichamento de Estudo de Caso
Kathiusse Karine Santos Silva

Trabalho da disciplina Terminação Contratual e Proteção em face da
Dispensa
Tutor: Profª. Elaine Cristian Batista Hipolito

Campo Grande
2015

Estudo de Caso:
Gravidez durante o aviso prévio dá direito a estabilidade Para o TST, o período após a comunicação da demissão não significa o fim da relação empregatícia.

REFERÊNCIA:
VEJA on-line. Disponível em <http://veja.abril.com.br/noticia/economia/trabalhadora-queengravidou-durante-aviso-previo-tem-direito-a-estabilidade> Acesso em 18 FEv.2015.
VEJA on-line. Disponível em <http://veja.abril.com.br/noticia/economia/stf-estende-avisoprevio-proporcional-aos-demitidos-antes-de-2011> Acesso em 18 FEv.2015.

A legislação Brasileira não deixa claro até onde vai à cessação do contrato de trabalho e deixa brechas em caso de estabilidade de uma funcionária cumprindo o aviso prévio que engravida nesse período. Conforme o Veja online
“Até agora, a legislação brasileira desconsiderava o período de aviso prévio como tempo de serviço contratual”.
Porém para o TST o contrato de trabalho não cessa ao informar a vontade de demissão futura, mas apenas ao concretizar o fato.
A decisão da Terceira turma do tribunal superior do Trabalho é que mulheres que engravidavam no período do aviso prévio desfrutem da estabilidade concedida até o quinto mês depois do parto, mesmo que não tenha conhecimento da gravidez no momento da demissão, segundo a veja online:
Mulheres que engravidarem durante o aviso prévio terão direito à estabilidade até o quinto mês depois do parto. A decisão é da
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e garante a estabilidade, mesmo que o empregador ou o empregado desconheçam a gravidez no momento da demissão.

No caso citado pela veja online não houve reintegração ao trabalho da funcionaria já demitida, esse direito não foi garantido pelo TST, mas sim o

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