Fichamento do texto “jus cogens: ainda esse desconhecido” (salem hikmat nasser)

597 palavras 3 páginas
“Jus Cogens: ainda esse desconhecido”

O direito internacional busca regulamentar os comportamentos e os procedimentos dos Estados no sistema internacional. Esse tipo de direito é importante, devido ao sistema internacional ser anárquico, ou seja, não existe um poder acima dos atores que possa impor regras e normas de conduta, criando assim, um ambiente de imprevisibilidade e insegurança. Sob estas circunstâncias, o direito internacional tenta reduzir essa imprevisibilidade nas relações interestatais, estipulando algumas normas de conduta básicas. Segundo o autor Salem Hikmat Nasser, o direito internacional estabeleceria normais que seriam oponíveis a todos os Estados, criando também algumas obrigações que poderiam ou não beneficiar a todos os Estados. Essas obrigações são erga omnes, ou seja, são obrigações que devem ser seguidas por todos os Estados. A violação de uma norma por um Estado, que foi estipulada pelo direito internacional, seria caracterizado como um crime de direito internacional. De acordo com o autor, existe uma estrutura de hierarquização das normas, onde algumas possuem uma maior importância que outras, fazendo com que haja violações mais graves, e outras menos sérias. Salem Hikmat Nasser explica que estes fatores levam ao conceito mais importante do direito internacional, o jus cogens. O jus cogens é o direito imperativo na hierarquização das normas, são aquelas normas que possuem uma maior importância, devido ao seu caráter essencial para a construção das relações entre os atores, como por exemplo, o princípio pacta sunt servanda, que determina que os Estados devem cumprir com os seus acordos firmados. A hierarquização das normas partiu da importância do jus cogens sobre as outras normas. Esse jus cogens possui essa grande importância, pois estabelece essa obrigação erga omnes, não fazendo uma distinção entre os Estados. Sob a ótica do autor, todo jus cogens estabelece uma obrigação erga omnes, porém, nem toda obrigação erga omnes é

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