FICHAMENTO 2 SESS O Livro Propedeutica do Direito Agr rio Raymundo Laranjeira e artigo do Zeled n

7459 palavras 30 páginas
TERCEIRA SESSÃO
LIVRO: PROPEDÊUTICA DO DIREITO AGRÁRIO
AUTOR: RAYMUNDO LARANJEIRA

Apresentação do autor:
Antônio Raymundo Viveiros Laranjeira Barbosa, foi magistrado na 5ª Região da Justiça do Trabalho, professor na Fundação Universidade Santa Cruz/ Federação das Escolas Superiores de Ilhéus- Itabuna, Bahia. Membro da Associación Iberoamericana de Derecho del Trabajo, do Instituto Baiano de Direito do Trabalho e do Instituto Sergipano de Direito do Trabalho. Ex- Promotor Público no Estado da Bahia.
Fichamento

Capitulo 1
FORMAÇÃO DO DIREITO AGRÁRIO BRASILEIRO
O inicio de uma distribuição primitiva de terras no Brasil, se inicia pelo Tratado de Tordesilhas, assinado em 7 /06/1494, por D. João, rei de Portugal e por D. Fernando e D. Isabel, reis da Espanha. Nesse tratado, ficou avençado que as terras eventualmente descobertas no mundo passariam ao domínio de quem as descobrissem, conforme a estipulação a seguir: traçada uma linha imaginária do Polo Ártico ao Polo Antártico, distante 370 léguas das Ilhas de Cabo Verde, em direção ao Poente, as terras que fossem encontradas a direita daquela linha imaginária seriam de Portugal, enquanto as à esquerda seriam da Espanha.
Todavia a História Agrária no Brasil se iniciou mesmo com a chegada dos primeiros expedicionários-colonizadores portugueses, em 1530.
Portugal não implantou o modelo fundiário feudal no Brasil para obedecer ao programa sesmarial, já utilizado em Portugal desde o século XVI.
Para implantar tal sistema no Brasil, a Coroa Portuguesa nomeou Martim Afonso de Sousa como Governador- Geral, e ele ficou responsável pela distribuição das vastas terras brasileiras. Para isso, a Coroa lhe deu, em caráter irrevogável, uma extensão de 100 léguas de terras.
Contudo, o sistema sesmarial brasileiro era diferente do implantado em Portugal, já que tinha outro significado. Pra Portugal as sesmarias eram definidas como: "as dadas de terras casais ou pardieiros que foram ou não são de alguns senhorios e que já

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