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Lei 11 das Leis Extraordinárias de 1211 (ordenações afonsinas)

Com o objetivo de impedir o engrandecimento da Igreja, multiplicaram-se as leis que proibiam o clero e as ordens e instituições eclesiásticas da compra de bens de raiz (bens imóveis). Surgiu então a primeira lei de desamortização portuguesa, elaborada nas cortes de Coimbra em 1211.
Lei da desamortização – sujeitar bens de “mão-morta” (bens de mão-morta são bens retirados do comercio jurídico e insusceptíveis de alienação em virtude de estarem perpetuamente afectos à esfera jurídica de uma pessoa moral) ao direito comum.

Pontos 1 e 2:
Nestes pontos está presente uma legislação contra um costume do clero, ou seja: ao legislar sobre essa matéria o rei queria corrigir um mal, e um antigo costume comum do clero, estabelecendo que os mosteiros e outras instituições religiosas do reino não pudessem comprar tantas propriedades territoriais, a fim de que não viessem a causar danos ao rei e ao reino, como por exemplo: disputas territoriais. Se tal situação acontecesse causaria danos para a Igreja e prejuízo para o reino, por isso, como forma de evitar tal acontecimento, foi limitada a aquisição de bens de raiz por parte dos mosteiros.
Pontos 3 e 4:
Estes pontos afirmam que era permitido aos membros do clero (quando agissem individualmente, por conta própria) a aquisição e gestão de terrenos, quando adquiridos de forma lícita. Não criando assim prejuízo na administração do reino.
Ponto 5:
Este ponto estabelece que caso os mosteiros e outras instituições religiosas não cumprissem essas normas seriam sancionados. (Só que os clérigos tinham vários privilégios, entre os quais o privilégio de foro (privilegium fori), ao qual os membros de clero só podiam ser julgados pelos tribunais eclesiásticos, aos quais cabia também a competência para conhecer certas matérias tidas directamente ligadas à fé. Finalizando, essa seria uma sanção que leva pessoa sentir que fez algo de errado perante Deus). (?)

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