Fgts
CURSO – ADMINISTRAÇÃO
CAMILA ORTIZ HABOWSKI
DÉBORAH ROCHA DA FONSÊCA
JÉSSICA GONTARZ
JAQUELINE SILVA LINS
JÚLIO MORAES LUNA
MARIA LÚCIA N S TOMPSON
THAMIRES MALTA
FGTS
MACEIÓ / AL
Outubro / 2010
CAMILA ORTIZ HABOWSKI
DÉBORAH ROCHA DA FONSÊCA
JÉSSICA GONTARZ
JAQUELINE SILVA LINS
JÚLIO MORAES LUNA
MARIA LÚCIA N S TOMPSON
THAMIRES MALTA
FGTS - SEMINÁRIO
(Seminário entregue a Faculdade de Alagoas – FAL, como atividade complementar para a AVII da disciplina de Legislação Trabalhista e Previdenciária, do curso Administração, 5º período Manhã, sob a orientação do professor Carlos Roberto L Marques)
MACEIÓ / AL
Outubro / 2010
1. FGTS – O QUE É?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Ele é um conjunto de recursos financeiros administrados pelo Estado brasileiro com a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego. Podemos considerá-lo dessa forma, como uma GARANTIA para a indenização do tempo de serviço, nos casos de demissão imotivada, aposentadoria ou aos seus herdeiros no caso de morte. O FGTS atualmente é regulado pela Lei nº 8.036, de 11/05/90, republicada em 14/05/90, já tendo sofrido várias alterações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, passa a reger-se por esta lei. Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.(Disponível em