FGTS

542 palavras 3 páginas
O Recolhimento
O FGTS é formado por recolhimentos mensais pelo empregador em favor de conta bancária vinculada em nome do empregado. Os recolhimentos, via de regra, são imperativos, isto é, compulsórios, obrigatórios. Todavia, existem casos legais de relatividade, como no caso dos domésticos e dos diretores não empregados. Veja que se trata de casos de exceção, já que a regra é a compulsoriedade dos depósitos.
Os recolhimentos devem ser feitos até o dia 7 de cada mês, e não 7º dia útil, em conta bancária vinculada na Caixa Econômica Federal - CEF, que é o agente centralizador e operador do FGTS (Lei 8.036/90, artigos 4º, 7º, 11 e 12). Assim, a conta deve ser aberta na
CEF e o montante devido deve ser depositado na mesma, não sendo válida a entrega diretamente ao trabalhador. A CEF deve remeter periodicamente aos trabalhadores extratos dos depósitos efetuados pelos empregadores e prestar as informações solicitadas pelos trabalhadores sobre sua conta vinculada.
É importante que o empregado confira sempre o extrato de sua conta vinculada, comparando-o com os recibos de pagamento dos salários, a fim de verificar se foram realmente realizados os depósitos dos valores constantes dos recibos.
Os empregadores devem comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos referentes ao FGTS bem como deixá-los a par de quaisquer informes recebidos da CEF sobre as respectivas contas vinculadas.
O valor a ser recolhido corresponde a 8% da remuneração mensal paga ao empregado, inclusive com as gorjetas habitualmente recebidas, se houver. Nos contratos de aprendizagem, a alíquota do FGTS é de 2%.O FGTS incide sobre todos os pagamentos de natureza salarial, ou seja, sua base de cálculo abrange os valores correspondentes a abonos salariais, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, comissões, gratificações habituais, décimo terceiro salário, gorjetas, prêmios, salário em utilidades, horas extras,

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