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RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO
ESPÉCIE RECURSAL FUNDAMENTO PRAZO DECISÃO ATACADA

OBS: o prazo do Agravo Interposto para atacar o trancamento do Recurso Extraordinário é de 10 dias, na forma do art. 544 do CPC. Não cabe recurso de revista para atacar decisão de agravo de instrumento.

ÓRGÃO A QUO

ÓRGÃO AD QUEM

Recurso Ordinário

art. 895 da CLT

8 dias

sentença em conhecimento/ acórdão originário de TRT sentença em execução acórdão de recurso ordinário ou de agravo de petição acórdão de recurso de revista que julga recurso ordinário ou agravo de petição, ou agravo e agravo de instrumento de recurso de revista (Sum. 353) acórdão originário e não unânime do TST em dissídio coletivo decisão de última instância do TST decisão monocrática de relator

Juiz do Trabalho/ TRT Juiz do Trabalho TRT

TRT/TST

Agravo de Petição Recurso de Revista

art. 897 da CLT art. 896 da CLT

8 dias 8 dias

TRT Turma do TST

Embargos

art. 894 da CLT

8 dias

Turma do TST

SBDI-1 do TST

Embargos

art. 894 da CLT

8 dias

SDC do TST

SDC do TST

Recurso Extraordinário Agravo

art. 102, III, da CF art. 577 do CPC - IN 17 do TST e art. 896 da CLT art. 897 da CLT e IN 16 art. 897-A da CLT

15 dias 8 dias

TST relator

STF colegiado

Agravo de Instrumento

8 dias

decisão que tranca recurso

órgão a quo do recurso trancado -----

órgão ad quem do recurso trancado -----

Embargos de Declaração

5 dias

decisão omissa, contraditória ou para questionar requisito extrínseco de recurso

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