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A "LEI SECA" (LEI 11.705/08) ALTERA O CTB (A LEI 9.503/97) E A LEI 9.294/96 QUE DISPÕE SOBRE AS RESTRINÇÕES AO USO DE BEBIDAS ALCOOLICAS. FINALIDADE: ESTABELECER A ALCOOLEMIA ZERO. A LEI PREVÊ MULTA E SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E ATÉ DETENÇÃO PARA QUEM DESRESPEITÁ-LA.
DADOS DA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL E DO MINISTÉRIO DA SAÚDE APONTAM QUE ANOS SUBSEQUENTES DA PROMULGAÇÃO DO CTB OS ACIDENTES DE TRÂNSITO VOLTARAM A CRESCER VERTIGINOSAMENTE. MOTIVO: IMPRUDÊNCIA E IRRESPONSABILIDADE.
"EU SEMPRE FALO QUE A LEI SECA É O ÓBVIO. NÃO DEVERIA SER NECESSÁRIO CRIAR UMA LEI PARA DIZER QUE NÃO SE DEVE MISTURAR BEBIDA E DIREÇÃO. NÃO DÁ PARA ENCARAR GASTAR R$35 BILHÕES COM ACIDENTES DE TRÂNSITO COMO ALGO NORMAL, ENTRE SAÚDE E PREVIDÊNCIA. QUAL OUTRA DOENÇA QUE MATA 45 MIL PESSOAS POR ANO NO BRASIL? NENHUMA".
EFICÁCIA DA LEI SECA
REDUÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO COM MORTES NAS PRINCIPAIS CAPITAIS DO PAÍS.
RIO DE JANEIRO 58,1%
SALVADOR 37%
RECIFE 33%T
DISTRITO FEDERAL 17,4%
SÃO PAULO 11,3%

A DIMINUIÇÃO SIGNIFICATIVA DO NÚMERO DE MORTES. (NÚMERO DE ACIDENTES ≠ NÚMERO DE VÍTIMAS FATAIS)
O ALCOOL FAZ PARTE DE UM HÁBITO SOCIAL.
O ALCOOL COMO CAUSA ESPECÍFICA DE MORTE NOS ACIDENTES DE TRÂNSITO.
(ANTES DA LEI SECA) ART. 306 CTB "CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR, NA VIA PÚBLICA, SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIA DE EFEITOS ANÁLOGOS, EXPONDO A DANO POTENCIAL A INCOLUMIDADE DE OUTREM".
(DEPOIS DA LEI SECA) ART. 306 CTB "CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR, NA VIA PÚBLICA, ESTANDO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS, OU SOB A INFLUÊNCIA DE QUALQUER OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA". (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.705, DE 2008)
(NOVA LEI SECA/RECUSA AO BAFÔMETRO) ART. 306 CTB "CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA". (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.760, DE 2012)

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