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ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATORIO - ICS

Pelo presente instrumento particular, de um lado, Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.099.229/0072-03, mantenedora da UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP, com sede na Avenida: Juscelino Kubitscheck de Oliveira, s/nº Bairro Tarraf São José do Rio Preto - SP, CEP 15091-450 Fone: (17) 2137-5000, doravante denominada "INSTITUIÇÃO DE ENSINO", neste ato representada por seu Diretor, Profº. José Luis Santos de Oliveira, brasileiro, Casado, Administrador, RG.6097627/SSP, inscrito no CPF/MF sob nº:737.611.418-15, e de outro, (nome da razão social da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob nº ______________, com sede na Rua/Av._________________, nº ______, Bairro _________, Município ____________- UF, CEP ____________, Fone ______________, E-MAIL: _______________ doravante denominada EMPRESA CONCEDENTE, representada neste ato por seu representante legal Sr./Sra. (nome do representante da empresa), Nacionalidade: ______________, Estado Civil: _______________, Profissão: _______________ RG: _____________ e CPF:____________________, firmam o presente convênio para a realização de estágios, nos termos da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, conforme condições abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA
A Empresa Concedente, periodicamente e de acordo com suas disponibilidades e campos de estágio, colocará à disposição da Instituição de Ensino, vagas para indicações de alunos, cujas atividades sejam compatíveis com o curso do aluno;

§ único - O Estágio de Estudantes não obrigatório está de acordo com determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do Projeto Pedagógico do Curso, nos termos da Lei nº 11.788/08.

CLÁUSULA SEGUNDA
O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo

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