Fetos anenfefálicos

5285 palavras 22 páginas
INTRODUÇÃO

Essa pesquisa tem o escopo de apresentar inicialmente definições sobre o direito à vida frente à possibilidade de aborto de fetos anencefálicos face ao ordenamento jurídico brasileiro, para posteriormente abordar a posição de alguns especialisatas no tocante ao aborto de anencéfalos.

Assim sendo, em virtude das transformações da sociedade, e em se tratando de um tema extremamente delicado como este, será sempre prudente caber à mãe o direito de escolher tirar a vida de seu filho ainda em seu ventre, tendo sempre a norma jurídica como o liame entre a decisão da gestante e o que é legal e socialmente aceito.

O tema abordado possui grande amplitude, pois a partir do momento que se alcançar um consenso, poderá se resolver a problemática presente em importantes discussões como utilização de células-troco em pesquisa, descriminalização ou não do aborto e direitos do nascituro.

Essa pesquisa se limitou a apresentar uma análise dos fundamentos que levaram o Estado se voltar para o clamor da sociedade, no tocante à interrupção da gravidez diagnosticada com anencefalia, haja vista ser o Estado senhor, soberano e capaz não só de regular a vida em sociedade, bem como dar aos povos respostas aos seus anseios e novas demandas.

O Código Penal Brasileiro em vigor não prevê a interrupção da gravidez diante do diagnóstico de malformação fetal. Pode-se afirmar, assim, segundo José Afonso da Silva “que o feto possui potencialidade para a vida humana, o que não quer dizer que o feto seja uma pessoa, visto que seu potencial ainda não se realizou”.

Ainda de acordo com José Afonso da Silva (2007, p. 197), o conceito de vida é aquele que não “se pauta somente na questão biológica, mas, também, biográfica, ou seja, que depende da dinâmica vital e do respeito à dignidade da pessoa humana, tendo em vista não se contentar com uma vida inviável” e diz mais:

Vida, no texto constitucional (art.

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