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623 palavras 3 páginas
Contrato Social
CAPÍTULO N – DA ADMINISTRAÇÃO
Cláusula I – Os administradores devem ser pessoas naturais, detentoras de conhecimento técnico, gerencial e estratégico, capazes de realizar o objeto social.
Paragrafo único. É vedada a designação de sócio para o exercício de cargo administrativo.
Cláusula II – Os administradores serão designados em ato separado deste contrato, mediante aprovação de todos os sócios, enquanto o capital social não tiver integralizado, e de 2/3 (dois terços) dos sócios após a integralização.
§1º - Os administradores serão investidos em seus cargos mediante assinatura do termo de posse devidamente averbado em órgão competente, devendo o documento conter:
I. A indicação de domicílio no qual o administrador poderá ser citado/intimado para responder sobre atos praticados durante sua gestão;
II. A anuência quanto aos contratos em vigor e obrigações contraídas pela sociedade;
III. A anuência quanto os termos da cláusula compromissória tratada neste contrato.
§2º – Em caso de destituição de administrador, os sócios exercerão interinamente suas atribuições durante, no máximo, 30 (trinta) dias, devendo realizar nova designação neste período.
§3º – No momento de investidura, ou uma vez destituído, o administrador deverá apresentar declaração de bens, que será arquivada na sede da sociedade.
Cláusula III – O exercício da administração terá o prazo de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido, mediante averbação em órgão competente, ou interrompido a qualquer momento, nos termos deste contrato.
Parágrafo único. Os administradores poderão ser destituídos a qualquer momento por deliberação dos sócios baseada em justa causa.
Cláusula IV – Os administradores têm todos os poderes para praticar os atos necessários à representação da sociedade, nos limites do objeto social e de suas atribuições, observando as disposições legais e contratuais, assim como as deliberações oriundas da reunião dos sócios, competindo-lhes:
I. Cumprir e fazer cumprir

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